Bom dia Prezados,
Gostaria de saber se os rendimentos profissionais, tributados a taxa liberatória de 20% devem ou não constar no Modelo 20H
Estou com situação de um cliente que lançava na classe 62 as remunerações de prestadores de serviços médicos (trabalhadores eventuais), porém, o imposto que associava é de rendimentos profissionais e não trabalho dependente. Quero de igual modo saber se a classificação é correcta e se posso colocar estes profissionais no Modelo 20H
As retenções na fonte dos trabalhos profissionais tem de ser inscritas no campo 803 do Modelo 20H,
As retenções na fonte dos rendimentos profissionais/ independentes de 20% são nos termos do art.º 65.º n.º 2 , não é uma taxa liberatória, nos termos do art.º 57.º
Os honorários do trabalhadores profissionais /independentes não devem ser como gastos com o pessoal, mas sim fornecimentos e serviços exteriores - honorários 63225 debito e 4422- Credito e o valor liquido a créditos de meios monetários.
Esperamos ter sido úteis
Cumprimentos