Boa Tarde Caro Membro
Nos termos do artigo 41.º do CIRPC, os prejuízos fiscais podem ser deduzidos aos lucros tributários, se os houver nos 5 exercícios posteriores.
No caso concreto aos lucros de 2022 deveriam ter sido deduzidos, no quadro 11 do Modelo 22, ou seja o prejuízo de 2018 no montante de 582.854,94 MZN, no montante do respectivo lucro tributável no valor de 210.917,95 MZN, sendo a Matéria Colectável nula e não havendo imposto a pagar, o prejuízo remanescente de 2018, já não pode ser utilizado em 2023, pois ultrapassa os 5 anos.
Relativamente ao Modelo 22 de 2023 pode-se deduzir ao Lucro Tributável (276.770,59 MZN.) o mesmo valor ao prejuízo fiscal de 2019 (276.770,59 MZN.), o remanescente não pode ser utilizado por ultrapassar os 5 anos.
Chama-se a atenção que o Lucro Tributável ou Prejuízo fiscal é o valor determinado na quadro 10 do Modelo 22,