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Boa tarde Caros Colegas

Surgiu-me a seguinte situação numa empresa ao entregar o dossier fiscal na AT.

O contribuinte tem uma matéria coletável no valor de 619.928,78, que corresponde a uma coleta no valor de 198.377,21.

Este mesmo contribuinte durante o Ano de 2023 efetuou pagamento especiais por conta no valor total de 100.000,00.

Apurando-se assim um IRPC LIQUIDADO no valor de 98.377,21.

Para calcular o Pagamento por conta em 2024 segundo o nº 1 do art. 70 do CIRPC, "Os pagamentos por conta são calculados com base no imposto liquidado relativamente ao exercício imediatamente anterior àquele em que se devem efetuar esses pagamentos, líquido de retenções na fonte."

Ou seja, pelos meus cálculos o pagamento por conta deveria ser:

(98.377,21*80%)/3= 26.233,93

No entanto, na AT ao introduzirem a Modelo 22 no sistema, este não assume a dedução do pagamento especial por conta efetuado.

Questionei a razão de tal sucedido e a explicação que obtive foi que o IRPC liquidado que o Artº se refere é o valor da coleta????????? 

Agradeço esclarecimento sobre este assunto e qual a medida a tomar ou pedir apoio à OCAM para interceder junto da AT a regularização caso se comprove o meu ponto de vista.

Muito obrigado

João Juvandes

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