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Bom dia,
Gostaria de pedir esclarecimento como proceder em relaçao a seguinte situaçao
A empresa teve em 2018 um prejuizo de 582.854,94 MZN
                          em 2019 um prejuizo de 277.654,69 MZN
                          em 2020 um prejuizo de   65.061,18 MZN
                          em 2021 um prejuizo de  182.727,34 MZN
em 2022 teve um lucro de 210.917,95 MZN
em 2023 tem um lucro de 276.770,59 MZN. A questão em causa, como devo proceder para o abate dos prejuízos.

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Melhores Cumprimentos
Boa Tarde Caro Membro
Nos termos do  artigo 41.º do CIRPC,  os prejuízos fiscais  podem  ser deduzidos aos lucros tributários, se os houver nos 5 exercícios posteriores.
No caso concreto aos lucros de 2022 deveriam ter sido deduzidos, no quadro 11 do Modelo 22, ou seja o prejuízo de 2018 no montante de 582.854,94 MZN, no montante do respectivo lucro tributável no valor de 210.917,95 MZN, sendo a Matéria Colectável  nula e não havendo imposto a pagar, o prejuízo remanescente de 2018, já não pode ser utilizado em 2023, pois ultrapassa os 5 anos.
Relativamente ao Modelo 22 de 2023 pode-se deduzir ao Lucro Tributável  (276.770,59 MZN.) o mesmo valor ao prejuízo fiscal de 2019 (276.770,59 MZN.), o remanescente não pode ser utilizado por ultrapassar os 5 anos.
Chama-se a atenção que o Lucro Tributável  ou Prejuízo fiscal  é o valor determinado na quadro 10 do Modelo 22,

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